sexta-feira, 21 de outubro de 2011

STF adia para dezembro a elevação do IPI dos carros

Divulgação
Em decisão unânime, o STF suspendeu a vigência do aumento do IPI para carros importados, que o governo decretara em 16 de setembro.
Para o Supremo, a Constituição obriga que seja observada a “noventena”. Significa dizer que o aumento só pode vigorar noventa dias depois de publicado.
Assim, as novas alíquotas só podem vigorar em dezembro. Até lá, os efeitos do decreto ficam suspensos.
E quanto aos consumidores que já compraram automóveis mais caros?
Por 8 votos a 1, o STF decidiu que essas pessoas têm direito de receber de volta o valor que pagaram a mais em função da nova alíquota de IPI (entre 25% e 28%).
Apenas o relator do processo, ministro Marco Aurélio, divergiu. Para ele, a cobrança do novo IPI deveria ser suspensa a partir da decisão do STF.
Deve-se o pronunciamento do tribunal a uma ação movida pelo DEM. O partido sustentou que o decreto do IPI desrespeitara a Constituição.
Invocou a letra ‘c’ do inciso 3o do artigo 150. É nesse trecho que o texto constitucional impõe o prazo de 90 dias para a vigência de alterações tributárias.
Como regra geral, a Constituição estabelece que um imposto não pode ser cobrado no mesmo ano de sua criação ou modificação.
É o que se chama de princípio da anualiadade. O IPI é uma das exceções à regra. Suas alíquotas podem ser modificadas por decreto e cobradas no mesmo ano. Porém…
…Porém, o Supremo entendeu que o tributo não está livre da “noventena”. Deu razão ao DEM e determinou a suspensão cautelar da cobrança.

Do Blog do Josias de Sousa.

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