sexta-feira, 25 de setembro de 2009

Sobrevida


Era esperado para ontem (24/09) no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão o julgamento dos recursos contra expedição de diploma que tem como recorrentes o Ministério Público Eleitoral, a Coligação “São Luis Gonzaga de Volta ao Progresso” e o Diretório Municipal do Partido Progressista - PP de São Luis Gonzaga do Maranhão e, como recorrida a vereadora ALEXANDRINA MARIA FERNANDES FREITAS.
No entanto, sem qualquer explicação, o relator dos autos Juiz Megbel Ablada de forma “surpreendente” uma vez que o processo encontra-se suficientemente instruído pediu a Presidência que os mesmos fossem retirados de pauta e inclusos novamente somente na terceira seção do mês de outubro.
Essa não é a primeira vez que os recursos contra a vereadora ALEXANDRINA FREITAS estiveram perto de serem julgados. Da primeira vez os autos que se encontravam com o revisor para inclusão em pauta foram solicitados pelo relator para reanalise de sua assessorial.
Os presentes RECURSOS CONTRA A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA foram protocolado em 19/12/2008 e ao relator conclusos desde 17/03/2009, ou seja, já estão mais que na hora de serem julgados.
Com certeza o nobre relator teve um justo motivo para não levar a julgamento o mandato da nobre vereadora.

terça-feira, 22 de setembro de 2009

Com a corda no pescoço.


Depois de quase não ser reeleita vereadora pelo Município de São Luís Gonzaga do Maranhão nas eleições municipais de 2008, obtendo o seu mandato somente após o julgamento de um recurso perante o TRE/MA, a vereadora e líder do Prefeito Emanoel Carvalho na Câmara ALEXANDRINA MARIA FERNANDES FREITAS está agora prestes a perder o mandato em razão de 02 (dois) Recursos Contra Expedição de Diploma interpostos um pelo Ministério Público Eleitoral e outro conjuntamente pela Coligação "São Luis Gonzaga de Volta Progresso" e o Partido Progressista -PP. Em ambos os recursos os recorrentes alegam que após a fase de registro de candidatura, mas antes do dia da votação, precisamente em 16/07/2008, transitou livremente em julgado decisão tomada pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, nos autos do processo nº 2467/2006, que rejeitou as contas da Sra. Alexandrina Maria Fernandes Freitas. E a decisão tem por base irregularidade insanável verificada na execução do orçamento do Legislativo Municipal referente ao exercício financeiro de 2005, quando era Presidente da Câmara Municipal de São Luis Gonzaga do Maranhão. O TCE/MA condenou a recorrida a ressarcir o erário em R$ 10.300,24 (dez mil e trezentos reais e vinte quatro centavos), acrescida do pagamento de multa no valor de R$ 1.030,02 (hum mil e trinta reais e dois centavos). Foi à recorrida Alexandrina Maria Fernandes Freitas aplicada também multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) “em razão das irregularidades não sanadas, constatadas na instrução do processo e relacionadas no Relatório de Informação Técnica Conclusivo n. 479/07 UTCGE-NUPEC2. Sustentam os recorrentes que a inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, g, da Lei Complementar, tem natureza infraconstitucional e deve ser alegada na primeira oportunidade possível, sob pena de preclusão. Todavia, no caso da inelegibilidade argüida em face de ALEXANDRINA MARIA FERNANDES FREITAS, esta tem caráter superveniente ao pedido de registro (o trânsito em julgado ocorreu apenas em 16/07/2008), razão pela qual a primeira oportunidade para questioná-la é justamente no recurso contra a expedição de diploma. Por esses motivos os recorrentes acima mencionados pediram ao TRE/MA para cassar o diploma concedido a ALEXANDRINA MARIA FERNANDES FREITAS, vereadora de São Luis Gonzaga do Maranhão, por inelegibilidade superveniente (art. 1º, I, g, da LC 64/90). No TRE/MA os processos contra ALEXANDRINA MARIA FERNANDES FREITAS são os RED n. 219 e RED 221 e tem como Relator o Juiz Megbel Abdala e estão na pauta do dia 24/09/2009 já com o parecer favorável do Ministério Público Eleitoral pela CASSAÇÃO DO DIPLOMA.
AGORA É SÓ ESPERAR.

segunda-feira, 14 de setembro de 2009

Desembargadores do TJMA devem devolver diárias, decide CNJ.

Cinco desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) deverão devolver diárias aos cofres públicos, recebidas indevidamente. A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (08/09), quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) analisou o Procedimento de Controle Administrativo (PCA 20091000001696-0) . Em seu voto, o relator do PCA, conselheiro Walter Nunes, verificou haver divergências entre o recebimento das diárias e a comprovação de comparecimento aos eventos para os quais as diárias foram concedidas.

Na decisão, os conselheiros acataram parcialmente o PCA e determinaram que as desembargadoras Nelma Celeste Sousa Sarney Costa e Raimunda Santos Bezerra devem devolver R$ 5.896,00 aos cofres públicos pelo recebimento de diárias, acrescidos de juros e correção monetária. Além disso, também devem ressarcir os valores das passagens, pois o Conselho considerou que as desembargadoras não comprovaram que as viagens foram feitas levando-se em conta o interesse público. No caso da desembargadora Raimunda Bezerra, a magistrada alegou que as diárias foram recebidas a título de “doações” para realização de terapia médica. O relator considerou a argumentação da desembargadora “surreal”.

Ausência de comprovação de viagem - O desembargador José Stélio Muniz, autor do PCA, também foi condenado, em processo por iniciativa do Conselho , a devolver diária referente a viagem realizada no período de 8 a 11 de novembro de 2005. Porém, o valor a ser devolvido por ele será apurado pela administração judiciária do TJMA . Já os desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto e José Joaquim Figueiredo dos Anjos terão que ressarcir os cofres públicos em R$ 11.792,00, cada um , acrescidos de juros e correções monetárias. Nesses casos, as condenações foram feitas devido à ausência de comprovação de participação nos eventos.

Os desembargadores Benedito de Jesus Guimarães Belo, Mário Lima Reis, Raymundo Liciano de Carvalho, Anildes de Jesus Bernardes Chávez Cruz e Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves foram absolvidos pelo CNJ. Eles apresentaram documentos que comprovaram o ressarcimento das diárias ou a participação nos eventos para os quais receberam os pagamentos.

Além de determinar a devolução das diárias, o CNJ também decidiu pela instauração de um processo de Reclamação Disciplinar direto na Corregedoria Nacional de Justiça, que vai averiguar as responsabilidades do Corregedor Geral de Justiça à época, desembargador Raimundo Freire Cutrim, e do presidente do TJMA à época, Augusto Galba Maranhão. O então presidente do TJMA atualmente está aposentado e por isso não pode responder a processo administrativo. De acordo com o relator, “verifica-se a existência de indícios suficientes de ilegalidade na conduta dos responsáveis pelo pagamento das diárias examinadas”, disse em seu voto. O CNJ também vai encaminhar o processo ao Ministério Público para que este tome as medidas cabíveis.


EN/SR

Agência CNJ de Notícias