Em
São Luís Gonzaga do Maranhão acontece de tudo mesmo.
Nos
meses de março e abril deste ano a população assistiu atônita a troca de
insultos e acusações mútuas entre os ex-aliados políticos Emanoel Carvalho e
Coronel Willians.
Acompanhado
do pré-candidato a Prefeito Dr. Júnior, o Coronel Willians foi a radio FM
SUCESSO em 27/03/2011e concedeu entrevista no Programa Puxando Assunto com J.
Gomes. Na referida entrevista aquele teceu diversas críticas ao ex-aliado e
atual Prefeito Emanoel Carvalho acusando-o de diversas práticas ilícitas.
Agora, se chamando de liberto e de oposição a atual administração, o Coronel Willians
acusou o Prefeito de abandonar as escolas, de não cuidar das estradas, narrando
que chegou a realizar um parto dentro do seu veiculo em razão da falta de
acesso ligando os povoados a cidade.
Disse
ainda ter provas da ausência de médicos nos postos de saúde, de que o filho do
Prefeito faz de conta que trabalha e de que as enfermeiras estão sendo
obrigadas a consultar. Acusa ainda a atual administração de cortar salários de
médicos e que por conta disso “a primeira dama anda dando uma de rainha e
bonitona usando bolsa de marca no valor de até R$ 8.000,00”.
Denunciou
ainda a atual administração de construir estradas sem licitação, de está
distribuindo leite do Programa do Leite já estragado, que o setor de Licitações
da Prefeitura funciona em uma casa em frente à residência do Prefeito em
Bacabal e de que um dos filhos do Prefeito estaria inclusive atuando no ramo de
construção... E por ai foi. Quem ouviu a
entrevista deve se lembrar do quanto o entrevistado bateu no Prefeito. E disse
ter provas de tudo que denunciou. Cabe a ele apresenta-las ao Ministério
Público. E, ao Prefeito, se inverídicas as acusações, processá-lo na forma da
lei. Até agora, pelo que me foi informado, nem uma coisa nem outra. É possível
que até já tenham se acertado novamente.
Até
aí, no entanto, nenhuma novidade. Trata-se de um ex-aliado que aparentemente
perdeu espaço com o chefe e saiu atirando. O inusitado de tudo isso foi a
resposta do Prefeito Emanoel Carvalho. No mesmo dia 27/03/2011 aquele ocupou também
o espaço utilizado pelo agora desafeto no meio de comunicação. E, pasmem,
piorou a situação. Ao tentar se defender o Alcaide Municipal acabou por admitir
a pratica dos crimes de improbidade administrativa e de responsabilidade. Vejam
o que disse o Dr. Emanoel:
“...Ele queria meus amigos que eu segurasse a
mulher dele empregada na Prefeitura morando em São Luís e eu insistindo para ela vim trabalhar e ela sem vim mais
ainda recebeu mais de 20 meses de salário eu pedindo por tudo agora eu tive que
tirar. Ele tá zangado por isso. Tá entendendo. Porque a mulher dele em São Luís
ganhando o dinheiro e sem vim trabalhar ele queria isso (....) Ele quer o
maquinário dentro da fazenda dele, esse maquinário que vive “empiçarrando” as
estradas, que vive servindo os pobres, os pequenos, fazendo açudes para
pequenos produtores ele quer na fazenda dele ... porque a maquina do Dr. Josa
tava alugada para a Prefeitura ele carregou a maquina para o Santo Américo, só
que quando eu soube eu mandei buscar mais mesmo assim reformou num sei quantos
açudes pra ele e ele ainda mandou o óleo para a Prefeitura pagar... ”
E
o bate-boca continuou. Depois que o Prefeito rebateu as acusações o Coronel Willians
voltou a radio para dizer que sua esposa não teria recebido os 20 meses de
salário sem trabalhar. Foi ai que o Prefeito trouxe provas inequívocas da
prática dos ilícitos acima mencionados, praticados por ele e pelo seu agora
desafeto em conjunto com a esposa daquele e uma suposta cunhada. Vejam a nova
resposta do Dr. Emanoel em entrevista do dia 04/04/2011:
“... Você disse rapaz que a sua
mulher nunca recebeu, você teve essa coragem de dizer rapaz ... olha aqui ...
estou com a remessa do Banco ...Regiane de Almeida Cruz conta 25821-0.Agora só
que você enganou... eu não sabia... você deu o nome da sua mulher e deu a conta
de um cunhada sua ... ultimo pagamento 10/12/2010...”
Como se pode ver, o prefeito admitiu que pagou 20
(vinte) meses de salário a esposa do Coronel Willians, através da conta de uma
suposta irmã daquela sem que ela trabalhasse um só dia, sendo que o ultimo
pagamento se deu no mês de dezembro de 2010. E ainda se disse enganado, pois
pensava que estava pagando a esposa do então amigo para ela ficar em São Luís e
o dinheiro público estava indo para a conta de uma suposta irmã daquela. Coincidências
à parte, já no mês de março deste ano o referido militar rompeu com o seu
aliado político.
As condutas dos envolvidos no episódio, no nosso sentir,
encontram-se previstas nos artigos 10, incisos XII e XIII e 11, inciso II,
ambos da Lei n. 8.429/92:
Art.
10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário
qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial,
desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das
entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
XII -
permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;
XIII -
permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas,
equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição
de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho
de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.
Art.
11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios
da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de
honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e
notadamente:
II -
retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
Ao permitir, de livre e espontânea vontade que a
esposa do Coronel Willians recebesse 20 (vinte) meses de salário sem trabalhar
no Município o Prefeito permitiu o enriquecimento ilícito de terceiro e, quando
diz que pediu por tudo para ela vim trabalhar e ela não vinha deixou de
praticar ato de ofício que era a sua demissão. Configurado o ato de
improbidade.
Ao permitir também, que o mesmo militar utilizasse maquinário
público para reformar açudes de sua propriedade inclusive mandando a conta do
óleo para o Município pagar agiu com improbidade o chefe do Poder Público
Municipal.
A improbidade administrativa é um dos maiores males
envolvendo a máquina administrativa de nosso país e um dos aspectos negativos
da má administração que mais justificam a implementação de um maior controle
social.
A expressão designa, tecnicamente, a chamada
“corrupção administrativa”, que, sob diversas formas, promove o desvirtuamento
da Administração Pública de seus fundamentos básicos de moralidade, afrontando
os princípios da ordem jurídica do Estado de Direito.
Entre os atos que a configuram estão aqueles que
importem em enriquecimento ilícito, no recebimento de qualquer vantagem
econômica, direta ou indireta, em super faturamento, em lesão aos cofres
públicos, pela prática de qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que
viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às
instituições.
O conceito de improbidade é bem mais amplo do que o de
ato lesivo ou ilegal em si. É o contrário de probidade, que significa qualidade
de probo, integridade de caráter, honradez. Logo, improbidade é o mesmo que
desonestidade, mau caráter, falta de probidade.
Neste
sentido, pode-se conceituar o ato de improbidade administrativa como sendo todo
aquele praticado por agente público, contrário às normas da moral, à lei e aos
bons costumes, com visível falta de honradez e de retidão de conduta no modo de
agir perante a administração pública direta, indireta ou fundacional envolvidas
pelos Três Poderes. A norma que regulamenta os crimes de responsabilidade é a Lei nº 8429/92.
Enquadra-se ainda a conduta do Prefeito Municipal, no
tipo previsto no artigo 1o, inciso , do Decreto-Lei 201/67:
Art.
1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao
julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara
dos Vereadores:
I – apropriar-se de bens
ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;
II – utilizar-se,
indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços
públicos;
Os Crimes de responsabilidade são infrações político-administrativas
cujas sanções importam em vacância do cargo, ou seja, na saída do agente do
cargo e sua inabilitação por certo período de tempo para o exercício de funções
públicas.
Como ferem preceito de mais de um ramo do direito, estas infrações estão
sujeitas a penalidades civis, penais e administrativas e, até mesmo, políticas.
Importante lembrar que normalmente estas infrações não estão tipificadas no Código Penal
e nem na Legislação Penal Especial.
Desse modo, não é matéria afeta ao Direito Penal, mesmo usando alguns
princípios afetos a este ramo do direito. As infrações são tipificadas em lei
federal, que deve obedecer ao princípio da legalidade penal e da
anterioridade.
A norma que regulamenta os crimes de responsabilidade é a Lei nº 201/67.