terça-feira, 19 de outubro de 2010

MENTIRA.

É do conhecimento de todos à batalha que os servidores concursados em 2000 vêm travando com o Prefeito Emanoel Carvalho para que este cumpra decisão judicial oriunda do Supremo Tribunal Federal que determinou que os mesmos fossem reempossados nos cargos para os quais foram aprovados e seus vencimentos pagos desde a anulação de seus atos de posse pelo prefeito Walter.

O Prefeito Emanoel Carvalho até chegou a atender parcialmente, depois de muita pressão, o que determinou a Justiça. Todavia, sob a orientação da vereadora Dra. Alexandrina, revogou o EDITAL DE CONVOCAÇÃO n. 01, datado de 15 de abril de 2010 em que chamava os concursados para tomarem posse nos seus respectivos cargos publicando em 05 de maio de 2010 o EDITAL DE REVOGAÇÃO n. 02/2010, no qual nulificou o citado EDITAL DE CONVOCAÇÃO.

O fundamento levado ao prefeito pela Dra. Alexandrina e por ele acatado seria a existência de uma decisão judicial proferida em favor do Município de São Luís Gonzaga nos autos da Ação Declaratória de Nulidade com pedido de Antecipação de Tutela (Processo n. 11/2001) que anulou o certame publico em questão.

Dessa decisão do senhor Prefeito os servidores entraram com mandado de segurança (veja aqui) que esta pendente de apreciação o pedido de liminar pela Juíza de São Luis Gonzaga, Dra. Ana Gabriela Costa Everton.

E no que consiste o titulo desta postagem. Ou seja, qual a mentira? Explicamos.

Ás vésperas da eleição de 03/10/2010, mais precisamente em 01/10/2010, visando angariar votos para os candidatos que estava apoiando, o prefeito fez distribuir na cidade o seguinte documento: veja aqui.

Ocorre que tudo não passou de mais um engodo do Prefeito uma vez que em 30/09/2010 o mesmo já havia protocolado no Fórum de São Luis Gonzaga suas informações acerca do Mandado de Segurança interposto pelos servidores onde, dentre outras coisas e taxativo em pedir o indeferimento do pedido de liminar e a denegação da segurança. Veja aqui.

Provada a mentira posta pelo senhor Prefeito só nos resta esperar que ele cumpra sua palavra e posta no panfleto e busque um acordo para reempossar aqueles que ele chamou de prejudicados com a anulação do concurso.

sábado, 15 de maio de 2010

Dinheiro na conta

Pais e alunos das escolas públicas de São Luis Gonzaga do Maranhão, INFORMO que desde o dia 01/04/2010 já se encontra depositado na conta do Município a importância de R$ 121.770,00 referente ao Convênio n. 656887 firmado entre o Município e o MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (FNDE) para a aquisição de um veículo automotor zero quilômetro para transporte escolar. O total do Convênio é de R$ 123.000,00 tendo em vista que cabe ao Município a contrapartida de R$ 1.230,00.
Agora é só cobrar e fiscalizar.

domingo, 28 de março de 2010

Enfim ganhamos, ainda que seja do freguês.



Depois de duas derrotas decepcionantes para times pequenos e, de vitórias pouco convincentes, finalmente o Vasco venceu - mais uma vez do seu freguês de carteirinha - renovando assim as suas chances de fazer parte das finais da Taça Rio.

Será que era culpa do técnico?

sábado, 27 de março de 2010

Confirmado: pela primeira vez na História, um presidente da República escolheu uma piada como sucessora.

Dilma Rousseff discorria sobre o sexo que consta nos documentos quando foi capturada por Celso Arnaldo, o implacável caçador de cretinices. Divirtam-se:

“Hoje somos 52% da população nacional. Os outros 48% são os nossos filhos”.

Bonita imagem empregada por Dilma Rousseff ontem, no Congresso de Mulheres Metalúrgicas, onde rasgou o verbo e os demais elementos da língua num discurso de 40 minutos.

Bonita, mas um tanto acanhada: 100% das populações nacionais, ou seja, os 6 bilhões de habitantes da Terra, são filhos de mulheres.

Feminista desde que se conhece como mulher, Dilma disse algo que calou fundo no coração de aço das metalúrgicas:

“A mulher tem muita importância na sociedade, na família, no trabalho e agora na política”

E o que o governo Lula fez pelas mulheres? A visão de Dilma é francamente utilitária:

“O governo Lula se preocupou em levar máquina de lavar, aspirador de pó e tantas outras coisas para dar condições das (sic) mulheres terem mais tempo livre para viver”.

Na minha casa quem faz a entrega dessas coisas é o caminhão do Ponto Frio ou das Casas Bahia ─ e minha mulher continua reclamando que não tem tempo para nada. Como chama o lojão do Lula?

Texto de Augusto Nunes (http://veja.abril.com.br/blog/augusto-nunes/)

PT DO MARANHÃO ESCOLHE FLAVIO DINO

Por 87 votos a 85, com três abstenções, passou esta noite no PT do Maranhão a proposta de coligação com o PCdoB, defendida pelo grupo do deputado Domingos Dutra.

Perdeu a proposta do grupo do deputado Washington Luiz, que permitia coligação com quaisquer partidos “da base do presidente Lula”, entre os quais o PMDB.

Na prática, Washington queria uma coligação com o PMDB, na qual provavelmente sairia candidato a vice-governador na chapa de Roseana Sarney. O apoio a Roseana é recomendado pelo próprio Lula.

A vitória do grupo Dutra leva o PT à candidatura Flávio Dino (PCdoB), que também oferece o vice ao PT.

O principal articulador político da candidatura Dino é o ex-governador José Reinaldo (PSB, ex-PFL), eleito em 2002 com apoio de Roseana, mas rompido com ela desde 2004.

Texto de autoria do jornalista Walter Rodrigues (http://www.walter-rodrigues.jor.br/)

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

TRE devolve Alexandrina à Câmara

Decisão do Juiz Raimundo Barros datada de 11 de fevereiro de 2010 devolveu provisoriamente a Vereadora Alexandrina Freitas o direito de ficar no exercício do mandato até o julgamento do seu Recurso Especial interposto para o TSE. No Mandado de Segurança n. 84598.2010.610.0000 alegou a agora vereadora que que foi afastada por determinação da MM. Juíza Eleitoral da 35ª ZE e ato do presidente da Câmara Municipal respectivamente.
Afirma também que interpôs Recurso Especial perante o Tribunal Superior Eleitoral contra as decisões de provimento dos Recursos Contra Expedição de Diploma nº. 219 e 221, ajuizados em seu desfavor respectivamente pelo Ministério Público Eleitoral e pela "Coligação São Luiz Gonzaga de Volta ao Progresso.
E, por fim, afirma ainda que a decisão dos RCDs mencionados (fls. 97-102) não foi cumprida literalmente pela magistrada da 35ª ZE, nem pelo presidente da Câmara de Vereadores, uma vez que o suplente José Matias dos Santos foi empossado em sua substituição sem a observância da legislação eleitoral vigente, ou seja, sem o trânsito em julgado do Recurso Especial que fora interposto ao TSE.
Acatando o pedido liminar formulado por Alexandrina, assim decidiu o citado Juiz Eleitoral em 11 de fevereiro de 2010:
“Nos termos do artigo 7º, III, da Lei n.º 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança), ao despachar a inicial o Juiz ordenará que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando constatar densidade jurídica suficiente na fundamentação e o periculum in mora.
No presente caso, após uma análise detida dos autos, verifico de plano que assiste razão à impetrante, porquanto a norma do art. 216 do Código Eleitoral dita que "enquanto o Tribunal Superior não decidir o recurso interposto contra a expedição do diploma, poderá o diplomado exercer o mandato em toda a sua plenitude."
Dessa forma, como bem manifestou a decisão exarada deste Egrégio Tribunal, às fls. 97-102, a posse do suplente apenas deveria ocorrer após o trânsito em julgado do Recurso Especial interposto ao Tribunal Superior Eleitoral.
Nesse sentido decidiu o TSE (RESPE-25910):
Embargos de declaração. Agravo Regimental. Recurso Especial. Recurso contra Expedição de Diploma. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição. Incidência do art. 216 do CE.
- A permanência no cargo pelo candidato diplomado tem como termo final o julgamento pelo TSE do recurso interposto da sua diplomação, caso a decisão lhe seja desfavorável, a teor do art. 216 do CE.
(Relator: José Gerardo Rossi, Publicação DJ em 05/03/2007, pág. 169).
Assim, presentes os pressupostos autorizadores da medida excepcional, defiro o pedido de medida liminar para determinar a suspensão dos efeitos do Ofício nº. 123/09, expedido pela MM. Juíza Eleitoral da 35ª ZE, a fim de que a impetrante possa retornar ao exercício de seu mandato até posterior decisão do TSE.
Oficie-se com urgência ao Juízo da 35ª Zona Eleitoral e à presidência da Câmara Municipal de São Luiz Gonzaga do Maranhão para o cumprimento da presente decisão.
Após a resposta do presidente da Câmara Municipal de São Luís Gonzaga do Maranhão e dos litisconsortes, dê-se vista à Douta Procuradoria Regional Eleitoral.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
São Luís, 11 de fevereiro de 2010.”

domingo, 17 de janeiro de 2010

AVISO AOS PROFESSORES DE S. L. GONZAGA

Atenção professores de São Luis Gonzaga. No ultimo mês de dezembro de 2009, mais precisamente nos dias 01.12.2009 (R$ 165.180,79) e em 24.12.2009 (R$ 165.180,79) a União depositou nos cofres do Município a quantia de R$ 330.361,58 a título de complementação do FUNDEB. Os recursos do FUNDEB, inclusive àqueles oriundos de complementação da União, serão utilizados pelos Municípios, no exercício financeiro em que lhes forem creditados, em ações consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública, conforme disposto na Medida provisória 339. Todavia, corre notícia que o Prefeito (ou Prefeita) estaria dizendo que com esse recurso seriam pagos os salários dos professores do mês de janeiro de 2010. Se isso for verdade não aceitem. Conforme dito acima esses recursos deverão ser obrigatoriamente utilizados pelos Municípios, no exercício financeiro em que lhes forem creditados. Se isso ocorrer procurem o Ministério Público e o Conselho do FUNDEB para denunciar. Trata-se do que a legislação chama de acompanhamento controle social. O acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do FUNDEB serão exercidos, junto aos respectivos governos, no âmbito dos Municípios, por Conselhos instituídos especificamente para esse fim. É fundamental para toda a coletividade que ocorra a participação dos cidadãos e da sociedade organizada no controle do gasto público, monitorando permanentemente as ações governamentais e exigindo o uso adequado dos recursos arrecadados. A isto se denomina "controle social".
Assim, o controle social pode ser entendido como a participação do cidadão na gestão, na fiscalização, no monitoramento e no controle das ações da Administração Pública. Trata-se de importante mecanismo de prevenção da corrupção e de fortalecimento da cidadania. Portanto, não se calem se por acaso o fato aqui narrado acontecer. Se pelo menos desconfiarem, procurem o Ministério Púbico e lá certamente serão bem orientados.

quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

CHORANDO DO QUE?


Estive hoje em São Luis Gonzaga e não gostei do que vi. Ruas esburacadas e sujas e nem sinal de que tal cenário pudesse melhorar. Conversei com algumas pessoas e a insatisfação com a atual administração municipal é enorme. Tal insatisfação foi constatada mesmo entre pessoas que votaram no atual prefeito. Aí perguntei a algumas pessoas: E o prefeito (ou Prefeita) o que tem dito sobre o estado de abandono que se encontra a cidade. Alguns disseram que o prefeito (ou Prefeita) tem reclamado da falta de recursos. Seria leviano de minha parte dizer que o prefeito (ou Prefeita) está totalmente errado uma vez que houve realmente uma diminuição no repasse de recurso aos municípios brasileiros. No entanto, tentando minimizar essa queda o governo federal fez repasses extras aos municípios. Ocorre que, mesmo com a pequena diminuição de recursos a situação de abandono que se encontra a cidade não se justifica. Dinheiro foi, e muito para São Luis Gonzaga no ano de 2009 cabendo ao prefeito (ou Prefeita) dizer à população o que foi feito com os R$ 19.183.122,95 (DEZENOVE MILHÕES, CENTO E OITENTA E TRES MIL, CENTO E VINTE E DOIS REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS) recebidos nas contas municipais apenas de transferências de recursos do governo federal. E nem vou computar o que eventualmente tenha recebido a administração pública municipal a título de convênios com o próprio governo federal e com o governo estadual. Significa dizer que São Luis Gonzaga recebeu em média R$ 1.598.593,57 (HUM MILHÃO, QUINHENTOS E NOVENTA E OITO MIL, QUINHENTOS E NOVENTA E TRES REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS). Portanto, se verdadeira a versão que o prefeito (ou Prefeita) anda reclamando de falta de dinheiro para por em prática políticas públicas visando à melhoria de vida da população entendo tratar-se de choradeira despropositada.
Veja aqui os recursos recebidos (Fonte:
Portal da Transparência)