sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Medo ou Respeito?




O período eleitoral está se aproximando e, é claro, todos procuram a melhor forma de alcançar os seus objetivos. Há quem use de todos os métodos possíveis, inclusive os não recomendados pela boa ética.
Os documento abaixo reproduzido, demonstra a tentativa desmedida do atual Prefeito de São Luis Gonzaga de alijar do processo político que avizinha o ex-Prefeito Walter Lima Gomes. E olha que aquele sequer externou publicamente a sua vontade de por novamente o seu nome à apreciação do eleitorado.
Trata-se de sentença proferida pelo MM. Juiz Federal da Subseção Judiciária de Bacabal, em um arremedo de ação judicial (Processo n. 3432.25.2011.4.01.3703) intentada pelo Município de São Luis Gonzaga (este devidamente representado pelo Prefeito Dr. Emanoel Carvalho) e que tem por patrono nada mais nada menos que o filho do Prefeito, o Dr. Emílio do Rêgo Carvalho. Isso mesmo, o mesmo advogado que, segundo denuncia formulada pelo Vereador Eleonilson  Gomes na Tribuna da Câmara Municipal, ocupa o cargo de Procurador do Município recebendo dos cofres públicos a bagatela anual de R$ 208.200,00 (duzentos e oito mil e duzentos reais), o que daria uma importância mensal de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais).
Disfarçada de ação de ressarcimento, na verdade o que buscava os autores da demanda judicial era uma condenação do ex-prefeito Walter Lima Gomes por ato de improbidade administrativa, o que lhe imporia caso condenado a suspensão dos seus direitos políticos. Pensou bem o Prefeito? Pensou. Só que executou mal o seu intento. Primeiro porque, parece não saber que a Lei 8.429/1.992, que se aplica a qualquer agente público e inclusive a particulares, prevê garantias processuais suficientes ao acusado. Não bastassem as garantias do procedimento judicial, com todos os meios e recursos inerentes (Constituição, art. 5º, LV) – garantias essas que tutelam todas as pessoas –, há, em relação à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos, a garantia de que esse afastamento somente ocorrerá com o trânsito em julgado (art. 20 da Lei). Em segundo lugar deixo para os leitores o que bem disse o Magistrado:
"No tocante ao pedido de ressarcimento, forçoso concluir que o autor carece de legitimidade para tutelar interesse de ente federal, posto que se cuida de valores federais.
Sobreleva ainda mencionar que o autor deduz pedido de condenação do réu por ato de improbidade sem, contudo, tipificar e narrar detidamente a conduta supostamente improba".
E ai senhores leitores, depois dessas poucas e sábias palavras, o nobre Magistrado conclui sua decisão indeferindo e chamando de inépta a petição inicial do Município de São Luís Gonzaga "vez que ausente silogismo lógico na exordial que, aliás, confunde sanções civis e penais cumulando ainda pedido liminar contra ente federal que sequer integra a lide.".Como se pode ver, mal  sucedida essa tentativa de eliminar um dos possíveis adversários. Quem não se lembra das eleições de 2008 quando  o então candidato Emanoel Carvalho e seus correligionário espalharam que o ex-prefeito Walter não seria candidato. O próprio Dr. Emilio bradou que rasgaria seu diploma na Praça se Walter fosse candidato. Perdeu. Não cumpriu o prometido.
Fica então a pegunta: Qual o motivo da tentativa de tirar o ex-Prefeito Walter da disputa? Seria medo ou respeito? 


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