sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Coisas do Judiciário Brasileiro


Depois da discussão na sessão do TJMA ocorrida no dia 21/10/2009, classificada pelo Presidente daquela Egrégia Corte como "próprios dos órgãos colegiados e que eventual acaloramento nas discussões é natural ao ambiente democrático experimentado pelas instituições republicanas do país" chegou ao meu conhecimento fato lamentável ocorrido entre um Juiz de Inajá/PE e dois advogados. O juiz Carlos Eduardo das Neves Mathias, da comarca de Inajá/PE, ordenou a prisão dos advogados Hélcio França e Afrânio Gomes de Araújo Lopes Diniz. O motivo foi o pedido dos advogados, para que o juiz lhes desse acesso a um decreto de prisão de um cliente, peça fundamental para que os mesmos ingressassem com um pedido de revogação ou Habeas Corpus. O juiz sequer sabia que os autos do inquérito estavam em sua casa ou na Delegacia, tendo o Delegado garantido que enviara o inquérito para o juiz. Diante da insistência dos advogados, o juiz mandou, aos gritos, que eles se retirassem de seu gabinete. Com a recusa daqueles, que alegaram estar no exercício de sua profissão, o juiz ordenou a prisão. O advogado ainda disse que só sairia dali na presença de um representante da OAB e que não era o caso de prisão, no máximo lavrar-se-ia um Termo Circunstanciado de Ocorrência. Os advogados acabaram presos, ficando encarcerados por mais de 10 (dez) horas. Quando um dos advogados mencionou que havia gravado toda a conversa, o magistrado desvairado ainda mandou que lhe fosse retirado o gravador, que foi devolvido depois.No audio cujo link segue adiante perce-se o despreparo que alguns setores do Poder Judiciário Brasileiro. Baixe o arquivo aqui.

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