terça-feira, 22 de setembro de 2009

Com a corda no pescoço.


Depois de quase não ser reeleita vereadora pelo Município de São Luís Gonzaga do Maranhão nas eleições municipais de 2008, obtendo o seu mandato somente após o julgamento de um recurso perante o TRE/MA, a vereadora e líder do Prefeito Emanoel Carvalho na Câmara ALEXANDRINA MARIA FERNANDES FREITAS está agora prestes a perder o mandato em razão de 02 (dois) Recursos Contra Expedição de Diploma interpostos um pelo Ministério Público Eleitoral e outro conjuntamente pela Coligação "São Luis Gonzaga de Volta Progresso" e o Partido Progressista -PP. Em ambos os recursos os recorrentes alegam que após a fase de registro de candidatura, mas antes do dia da votação, precisamente em 16/07/2008, transitou livremente em julgado decisão tomada pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, nos autos do processo nº 2467/2006, que rejeitou as contas da Sra. Alexandrina Maria Fernandes Freitas. E a decisão tem por base irregularidade insanável verificada na execução do orçamento do Legislativo Municipal referente ao exercício financeiro de 2005, quando era Presidente da Câmara Municipal de São Luis Gonzaga do Maranhão. O TCE/MA condenou a recorrida a ressarcir o erário em R$ 10.300,24 (dez mil e trezentos reais e vinte quatro centavos), acrescida do pagamento de multa no valor de R$ 1.030,02 (hum mil e trinta reais e dois centavos). Foi à recorrida Alexandrina Maria Fernandes Freitas aplicada também multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) “em razão das irregularidades não sanadas, constatadas na instrução do processo e relacionadas no Relatório de Informação Técnica Conclusivo n. 479/07 UTCGE-NUPEC2. Sustentam os recorrentes que a inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, g, da Lei Complementar, tem natureza infraconstitucional e deve ser alegada na primeira oportunidade possível, sob pena de preclusão. Todavia, no caso da inelegibilidade argüida em face de ALEXANDRINA MARIA FERNANDES FREITAS, esta tem caráter superveniente ao pedido de registro (o trânsito em julgado ocorreu apenas em 16/07/2008), razão pela qual a primeira oportunidade para questioná-la é justamente no recurso contra a expedição de diploma. Por esses motivos os recorrentes acima mencionados pediram ao TRE/MA para cassar o diploma concedido a ALEXANDRINA MARIA FERNANDES FREITAS, vereadora de São Luis Gonzaga do Maranhão, por inelegibilidade superveniente (art. 1º, I, g, da LC 64/90). No TRE/MA os processos contra ALEXANDRINA MARIA FERNANDES FREITAS são os RED n. 219 e RED 221 e tem como Relator o Juiz Megbel Abdala e estão na pauta do dia 24/09/2009 já com o parecer favorável do Ministério Público Eleitoral pela CASSAÇÃO DO DIPLOMA.
AGORA É SÓ ESPERAR.

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